quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Contratação pública

Pedro Mota advogado
 
 
 
O funcionário de uma qualquer secção ou departamento público estará sujeito a um processo disciplinar (ou mesmo um processo crime) caso falhe uma das inúmeras “notificações” exigidas pelo diploma que visa a tal “transparência”.



No mês passado, assisti a uma intervenção do Professor Medina Carreira que elogiava o
diploma relativo à “contratação pública”. Esse diploma era entendido como a
“panaceia” que impediria o aumento de custos com contratação de bens e serviços nas
entidades públicas.

Dizia o eminente Professor que toda a contratação por departamento ou secção de uma
entidade pública que fosse superior a 25 euros devia obedecer a este tipo de
procedimentos públicos plasmados em diploma com mais de 400 artigos.
O objectivo seria a transparência!

Vou aqui e agora (porque já o fiz diversas vezes em outros locais) tentar explicar de
forma muito sucinta que esta lei da contratação pública é um logro e não vale coisa
alguma em termos de transparência e eficiência.
Em primeiro lugar o diploma é de dificílima interpretação e é enorme – tem mais de 400
artigos.

A “transparência” começa logo aí e tem um escopo: dar de “comer” a muitas entidades
que gravitam em torno da interpretação destas leis. Sim, porque o funcionário de uma qualquer secção ou departamento público estará sujeito a um processo disciplinar (ou mesmo um processo crime) caso falhe uma das inúmeras “notificações” exigidas pelo diploma que visa a tal “transparência”.

Não há maneira de voltar a trás e fazer certo! É um irresponsável e um incompetente!
Devo dizer que muitos destes procedimentos tratam de verbas inferiores a 50 mil euros
mas são imprescindíveis em casos que respeitam, por exemplo, a fundos comunitários!
Se falha uma qualquer notificação, todo o dinheiro terá de ser devolvido e o funcionário
estará condenado, no mínimo, a processo disciplinar por incompetência ou
irresponsabilidade.

Em segundo lugar, no caso de procedimentos de valor mais elevado é obrigatória a
“compra” de uma plataforma eletrónica – também muito elogiada pelo citado Professor.
O que não foi referido é que a “compra” ou a simples utilização desta plataforma
eletrónica custa por ano às entidades públicas uma soma que raramente é inferior a 10
mil euros.

Estamos a falar de todas as entidades públicas e de algumas privadas caso trabalhem
com dinheiros públicos. Acresce que no final dos citados procedimentos da “plataforma transparente”, podemos contar quase sempre com um processo em Tribunal intentado pelo concorrente que fica em 2.º lugar – a ver se dá, no mínimo, uma qualquer indemnização pelo tempo perdido na elaboração da proposta.

Vão os funcionários e os responsáveis das entidades públicas para o Tribunal porque
faltará sempre qualquer coisa ou uma justificação plausível para a escolha da proposta
economicamente mais vantajosa que relegou o concorrente queixoso para o 2.º lugar!
Agora dirá o leitor: é fácil: Tem de escolher a proposta mais barata! Efectivamente,
assim sucede muitas vezes.

E o resultado disso é o seguinte: ganham os procedimentos as piores empresas que
apresentam propostas com um valor que determina, desde a partida, a impossibilidade
de execução da obra/prestação do serviço ou, pelo menos, a sua execução de forma
medíocre! Ficamos assim todos contentes com a “transparência e a concorrência”, com obras
malfeitas ou com serviços de segunda categoria.

Na minha opinião a solução seria uma central de compras (todas as empresas seriam
livres de licitar nessa central de compras) – como já existiu – de forma a terminar este
“atentado” às entidades públicas e aos funcionários dessas entidades.

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